Vendeu então faça a comunicação de venda.
Conforme disposto no Artigo 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
http://www.detran.sp.gov.br/
Na duvida consulta direta no Detran SP.
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